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NOTA OFICIAL - Produto lotérico DIOGO 305

Publicado em 23/02/2026 às 12h58   Atualizado em 24/02/2026 às 19h52

A Loteria do Estado da Paraíba – Lotep, no exercício de suas competências legais e em conformidade com a Lei Estadual nº 12.703/2023, esclarece que o produto lotérico DIOGO 305 encontra-se regularmente autorizado, desde novembro de 2024, para exploração na modalidade Loteria Passiva, no âmbito desta Autarquia.

A autorização foi concedida após a regular tramitação de processo administrativo específico, devidamente instruído com toda a documentação exigida pela Instrução Normativa nº 001/2024, incluindo análise técnica e manifestação jurídica quanto ao cumprimento integral dos requisitos regulamentares aplicáveis à referida modalidade, nos termos da legislação vigente.

Os sorteios vinculados ao produto autorizado foram realizados em conformidade com os parâmetros estabelecidos na norma aplicável, sob acompanhamento desta Autarquia em todas as etapas previstas, compreendendo o recebimento e análise do requerimento, a verificação das condições de realização do sorteio e a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações assumidas.Todas as premiações vinculadas a este produto lotérico foram devidamente entregues aos seus respectivos ganhadores, conforme previsto no ato autorizativo e na legislação de regência.

A Lotep reafirma seu compromisso com a transparência, a lisura, a legalidade e a fiscalização permanente das atividades lotéricas sob sua competência.

João Pessoa, 23 de fevereiro de 2026.

Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP

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