Legislação

PORTARIA CONJUNTA SEFAZ / SEE / LOTEP Nº 0001/2025

Publicada em 13/06/2025 às 14h16   Primeiro acesso a esta página  

Regulamenta a Premiação do Concurso de Redação Desafio Nota 1000 - Edição 2025


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O SUPERINTENDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos VIII e IX do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e inciso VIII do art. 9º da Lei nº 12.703, de 27 de junho de 2023, e

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB), da Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP) e da Secretaria de Estado da Educação da Paraíba (SEE-PB), o concurso de redação com o objetivo de estimular a reflexão crítica dos estudantes da rede pública estadual sobre temas relativos à cidadania fiscal, à função social dos tributos e ao papel do cidadão no acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

Art. 2º Estabelecer o tema acordado entre as partes: "Jogos online e responsabilidade social: a arrecadação em prol das políticas públicas", tendo como finalidade evidenciar a importância do serviço público de loteria como instrumento legítimo de arrecadação destinado ao financiamento de políticas públicas e à promoção do bem-estar coletivo.

Art. 3º A coordenação geral do concurso, regulamentado por esta Portaria Conjunta, será de responsabilidade da SEFAZ-PB, por meio da Escola de Administração Tributária (ESAT), a quem caberá a organização, supervisão e acompanhamento das etapas do certame.

Art. 4º Compete à SEE-PB a articulação com as unidades escolares da rede pública estadual, bem como a análise e o julgamento das redações inscritas, de acordo com os critérios previamente estabelecidos em regulamento próprio.

Art. 5º O valor e a entrega da premiação serão viabilizados pela LOTEP, mediante contrapartida social prestada pelos operadores lotéricos devidamente autorizados, conforme disciplinado pelas normas regulatórias da Autarquia.

Art. 6º O valor total destinado à premiação será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Parágrafo único. O valor será distribuído entre os dez estudantes com as melhores redações da seguinte forma: 10 (dez) premiações no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.

Art. 7º A entrega simbólica dos prêmios será realizada em solenidade oficial, cuja data e local serão definidos em conjunto pela SEFAZ-PB, SEE-PB e LOTEP.

Art. 8º As redações serão avaliadas por uma comissão específica do programa Desafio Nota 1.000, composta por profissionais indicados pela SEE-PB, que ficarão responsáveis pela análise, seleção e classificação das redações, conforme os critérios previamente definidos em edital.

Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria Conjunta serão resolvidos pela comissão organizadora do concurso, composta por representantes da SEFAZ-PB, ESAT, LOTEP e da SEE-PB.

Art. 10. A participação no concurso implica a aceitação plena desta Portaria Conjunta por parte dos participantes e seus responsáveis.

Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ/PB

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda (assinado eletronicamente)

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEE/PB

JOSÉ WILSON SANTIAGO FILHO

Secretário de Estado da Educação (assinado eletronicamente)

LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA – LOTEP

FRANCISCO PETRÔNIO DE OLIVEIRA ROLIM

Superintendente da LOTEP (assinado eletronicamente)


João Pessoa, 13 de junho de 2025.



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