Legislação

RESOLUÇÃO CALPB Nº 001/2026

Publicada em 06/02/2026 às 14h00   Primeiro acesso a esta página  

Dispõe sobre a instituição, aprovação e realização de homenagens institucionais pela LOTEP, estabelecendo que toda homenagem dependerá de deliberação prévia do Conselho Administrativo, garantindo governança, transparência, impessoalidade e critérios objetivos na concessão.


O CONSELHO ADMINISTRATIVO DA LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no Regimento Interno, publicado no Diário Ofi cial do Estado em 31 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a conveniência de padronizar e assegurar governança, transparência e impessoalidade na concessão de homenagens institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de que atos de reconhecimento institucional observem critérios objetivos e aprovação por instância colegiada;

RESOLVE:


Art. 1º Esta Resolução estabelece regras e procedimento para a instituição, aprovação e realização de homenagens institucionais pela LOTEP.


Art. 2º Para os fi ns desta Resolução, consideram-se homenagens institucionais quaisquer formas de reconhecimento promovidas pela Autarquia, inclusive, mas não se limitando a:

I — menção honrosa;

II — voto de louvor;

III — diploma, certifi cado, placa, medalha ou comenda;

IV — denominação de ambientes, programas, projetos, prêmios ou iniciativas institucionais;

V — eventos e solenidades de reconhecimento.


Art. 3º Fica estabelecido que toda homenagem institucional, antes de sua realização, dependerá de aprovação prévia do Conselho Administrativo da LOTEP, mediante deliberação formal em reunião ordinária ou extraordinária, independentemente de: I — a homenagem ser proposta pela Superintendência, por unidade administrativa, por conselheiro(a) ou por comissão da LOTEP; II — haver ou não dispêndio de recursos; III — a homenagem ser individual ou coletiva.


Art. 4º A proposta de homenagem deverá ser apresentada para análise do Conselho Administrativo da LOTEP através de Ofício ou Processo Administrativo àquele endereçado, no caso de proposta por unidade administrativa ou comissão da LOTEP, e conter no mínimo:

I — identifi cação completa do(a) homenageado(a) ou do grupo homenageado;

II — descrição do mérito e da justifi cativa objetiva do reconhecimento;

III — modalidade de homenagem pretendida conforme art. 2º;

IV — minuta do texto a constar no diploma/placa/certifi cado, quando aplicável;

V — estimativa de custos, quando houver, com indicação de dotação/elemento de despesa, quando cabível;

VI — manifestação da área competente quanto à viabilidade administrativa e orçamentária, quando aplicável.


Art. 5º Recebida a proposta, a Assessoria do Conselho Administrativo da LOTEP deverá:

I — verifi car a instrução mínima;

II — incluir a matéria na pauta da reunião subsequente ou extraordinária, conforme urgência justifi cada.


Art. 6º A deliberação do Conselho Administrativo poderá:

I — aprovar a homenagem, nos termos propostos;

II — aprovar com condicionantes (ajustes de texto, modalidade, limites de custo, data, etc.);

III — solicitar diligências/complementação;

IV — rejeitar a homenagem.


Art. 7º A realização da homenagem aprovada será formalizada por Portaria emitida pela Superintendência.


Art. 8º É vedada a realização de homenagem institucional em nome da LOTEP sem a prévia aprovação do Conselho Administrativo.


Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Administrativo, podendo ser editadas normas complementares para detalhamento do procedimento. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


João Pessoa, 06 de fevereiro de 2026.


Francisco Petrônio de Oliveira Rolim

Presidente Conselho Administrativo da LOTEP 

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