Legislação

PORTARIA - Nº 054/2025 - LOTEP

Publicada em 17/12/2025 às 00h00   Atualizada em 02/02/2026 às 22h51  

O Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I do artigo 9° da Lei Estadual n° 12.703, de 28 de junho de 2023,

Considerando que a LOTEP é membro regular da Corporação Ibero-Americana de Loterias e Apostas Estatais - CIBELAE;

Considerando que anualmente a CIBELAE realiza congressos nos quais reúnem as loterias-membro para apresentar e discutir temas inerentes às atividades lotéricas;

Considerando a escolha da LOTEP para recepcionar e organizar o XX Congresso CIBELAE 2026, que se realizará em setembro de 2026 na cidade de João Pessoa/PB;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do XX Congresso CIBELAE 2026 no âmbito da Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP, especialmente formada com a fi nalidade de planejar, coordenar e executar todas as etapas necessárias para a realização do evento, garantindo sua qualidade, relevância e conformidade com os objetivos institucionais da LOTEP e da CIBELAE.

Art. 2º Designar os servidores da Administração Pública Estadual, representantes da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP, para constituírem, sob a Presidência do primeiro, a Comissão Organizadora:

1. RAFAEL MAIA MUNIZ DA CUNHA, Matrícula n° 830.111-0;

2. ARIANA OLIVEIRA GALIZA, Matrícula n° 830.134-3;

3. CHRISTHINY FERNANDA MASIERO SANSON, Matrícula n° 830.130-9;

4. FILLIPI CORREIA GOMES DE OLIVEIRA, Matrícula n° 830.128-7;

5. GLAUCO MENEZES BORGES, Matrícula nº 147.729-3;

6. GRAZIELE BATISTA MAIA MALHEIROS, Matrícula n° 830.131-0.

7. JOÃO GILBERTO MONTENEGRO RODRIGUES, Matrícula nº 830.109-8;

8. MILENA MELO DE ALMEIDA, Matrícula n° 830.114-3.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Manter contato com representantes da CIBELAE, com objetivo de obter todas as informações necessárias para desenvolvimento do evento nos padrões estabelecidos;

II – Definir fornecedores de serviços e produtos necessários a serem contratados, como local, alimentação, audiovisual, brindes e segurança, em conformidade com as normas da LOTEP e da CIBELAE;

III – Coordenar a criação e execução de estratégias de comunicação e marketing para a divulgação do evento, incluindo convites, material gráfi co e mídias digitais;

IV – Gerenciar o orçamento alocado para o evento, monitorando gastos e garantindo a otimização dos recursos;

V – Organizar juntamente com a CIBELAE, a programação do evento, incluindo palestrantes, atrações e atividades, garantindo a relevância e o engajamento dos participantes;

VI - Acompanhar e supervisionar a execução do evento em todas as suas fases, desde a montagem até a desmontagem.

Art. 4º Os trabalhos desta Comissão serão realizados sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e possui caráter temporário, sendo dissolvida a Comissão após a finalização do evento.


Francisco Petrônio de Oliveira Rolim

Superintendente

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