Legislação

PORTARIA - Nº 052/2025 - LOTEP

Publicada em 17/12/2025 às 00h00   Atualizada em 02/02/2026 às 22h51  

O Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I do artigo 9° da Lei Estadual n° 12.703, de 28 de junho de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Operacionalização do Sorteio Próprio da LOTEP – COSP, no âmbito da Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP, especialmente formada com a fi nalidade de acompanhar e apoiar a execução das atividades operacionais e administrativas relacionadas à realização dos sorteios Sorte Sua.

Art. 2º Designar os servidores da Administração Pública Estadual, representantes da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para constituírem, sob a Presidência do primeiro, a Comissão de Operacionalização do Sorteio Próprio da LOTEP:

1. LEANDRO MACEDO DE OLIVEIRA, Matrícula n° 830.113-3;

2. FILLIPI CORREIA GOMES DE OLIVEIRA, Matrícula n° 830.128-7; 3.

MARIA ELIZA PINTO NETA BARROS, Matrícula n° 140.072-0;

4. EDNA MARIA DE MEDEIROS NUNES, Matrícula n° 135.452-3.

Parágrafo único. A atuação dos membros da Comissão se dará sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – solicitar e acompanhar a confecção dos bilhetes lotéricos junto à gráfi ca contratada ou credenciada;

II – acompanhar a operação de distribuição dos bilhetes lotéricos aos revendedores da LOTEP em todo o território do Estado da Paraíba;

III – acompanhar o registro e a divulgação dos resultados diários dos sorteios realizados no sítio eletrônico ofi cial da LOTEP;

IV – no âmbito do processo administrativo, realizar a conferência dos bilhetes lotéricos sorteados, observando os procedimentos e normas aplicáveis;

V – acompanhar a identifi cação e o atendimento dos ganhadores dos sorteios; VI – apresentar sugestões visando à modernização, aprimoramento e maior efi ciência dos sorteios relacionados ao “Sorte Sua”, encaminhando-as à Gerência Técnica e de Fiscalização da LOTEP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Francisco Petrônio de Oliveira Rolim

Superintendente

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