Legislação

PORTARIA LOTEP Nº 026/2025

Publicada em 16/08/2025 às 14h16   Primeiro acesso a esta página  


O Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 9° da Lei Estadual n° 12.703, de 28 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética e Conduta Profissional – CECP no âmbito da Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP, especialmente formada com a finalidade de orientar e aconselhar a ética profissional dos servidores, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.

Art. 2º Designar os servidores da Administração Pública Estadual abaixo relacionados, representantes da Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP, para constituírem, sob a Presidência do primeiro, a Comissão de Ética e Conduta Profissional:

1. RAFAEL MAIA MUNIZ DA CUNHA, Matrícula n° 830.111-0, membro titular;

2. GLAUCO MENEZES BORGES, Matrícula n° 830.110-9, membro titular;

3. POLYANNA EMÍLIA DA CUNHA SANTANA, Matrícula n° 830.126-5, membro titular;

4. ARIANA OLIVEIRA GALIZA, Matrícula n° 830.134-3, membro suplente;

5. ANTÔNIO NICÁCIO DA SILVA, Matrícula n° 830.135-4, membro suplente;

6. RAFAEL DANTAS NASCIMENTO, Matrícula n° 830.120-9, membro suplente.

Art. 3º O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado da Paraíba, permitida uma recondução por igual período.

Art. 4º A presidência da Comissão será substituída pelo membro mais antigo em caso de ausência, impedimento ou vacância.

Art. 5º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato em face do interesse da Administração.

Art. 6º A Comissão de Ética será responsável por orientar, prevenir e apurar condutas em desconformidade com o Código de Ética e de Conduta Profissional da Administração Pública Estadual, devendo atuar com independência, sigilo, imparcialidade e respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 7º A Comissão deverá coletar e analisar todas as provas necessárias, para, ato seguinte apresentar Relatório conclusivo a Superintendência, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo o prazo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, mediante justificativa fundamentada desde que apresentada antes do término do prazo inicialmente previsto.

Art. 8º Os trabalhos da CECP/LOTEP serão prestados sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções no órgão.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO PETRÔNIO DE OLIVEIRA ROLIM

Superintendente

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PORTARIA - Nº 026/2025 - LOTEP