Publicada em 24/06/2025 às 14h16 Primeiro acesso a esta página
O Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 9° da Lei Estadual n° 12.703, de 28 de junho de 2023, e pelo artigo 21 da Lei Estadual n° 11.263, de 29 de dezembro de 2018,
RESOLVE:Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, especialmente formada com a finalidade de otimizar a gestão documental e assegurar a transparência e a eficiência dos processos administrativos no âmbito na Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP.
Art. 2º Designar os servidores da Administração Pública Estadual abaixo relacionados, representantes da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP, para constituírem, sob a Presidência do primeiro e Secretariado pelo segundo, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos:
1. FILLIPI CORREIA GOMES DE OLIVEIRA, Gerente de Administração, matrícula n° 830.128-7;
2. MILENA MELO DE ALMEIDA, Assessora de Comunicação, matrícula n° 830.114-3;
3. RAFAEL MAIA MUNIZ DA CUNHA, Chefe de Gabinete, matrícula n° 830.111-0;
4. NAHUAN MEDEIROS FERNANDES DE MELO, Gerente de Orçamento e Finanças, matrícula n° 830.123-2;
5. ABRAÃO DE OLIVEIRA ARAÚJO, Gerente Técnico e de Fiscalização, matrícula n° 830.095-4;
6. BRUNO HENRIQUE FERREIRA FERPA, Assistente da Assessoria Técnico-Normativa, matrícula n° 830.127-6;
7. JOÃO BATISTA DOS SANTOS, Técnico de Recursos Humanos, matrícula n° 830.125-4;
8. ROBERTO COSTA ASSUNÇÃO, Técnico de Almoxarifado, matrícula n° 830.025-9.
Art. 3º Compete à CPAD/LOTEP:
I - planejar e orientar a gestão documental na Loteria do Estado da Paraíba;
II - elaborar os instrumentos arquivísticos de gestão documental da Loteria do Estado da Paraíba, bem como revisá-los, atualizá-los e adaptá-los, quando se fizer necessário, em conjunto com as áreas que produzem e recebem documentos;
III - orientar o processo de avaliação dos prazos de guarda e destinação dos documentos produzidos e recebidos no âmbito da Loteria do Estado da Paraíba, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor, em conformidade com a legislação arquivística brasileira, as normas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ e do Arquivo Público do Estado da Paraíba – APEPB;
IV - elaborar o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTD) a fim de padronizar os procedimentos e rotinas de trabalho, assegurando a correta aplicação das normas e procedimentos arquivísticos no âmbito da LOTEP; solicitando as providências necessárias para sua inclusão na Plataforma Digital para Gestão Documental do Estado da Paraíba – PBdoc e nos demais sistemas informatizados utilizados nos protocolos e arquivos;
V - propor as diretrizes referentes à produção, movimentação e armazenamento de documentos a serem cumpridas por todas as áreas responsáveis pelo recebimento, registro, movimentação e guarda documental no âmbito da Loteria do Estado da Paraíba, visando a gestão, a preservação e o acesso aos documentos de arquivo, em consonância com as decisões e resoluções do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ e do Arquivo Público do Estado da Paraíba – APEPB, e ainda observadas a Lei de Acesso à Informação - LAI e a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;
VI - propor e incentivar a capacitação técnica, o aperfeiçoamento e a reciclagem dos agentes públicos que desenvolvam, ou que venham a desenvolver, atividades de Arquivo no âmbito da Loteria do Estado da Paraíba;
VII - propor o estabelecimento de normativos internos com medidas e rotinas que visem à racionalização e a eficiência na produção, recepção, protocolo e tramitação, organização, guarda, acesso, preservação, conservação, transferência, recolhimento e eliminação dos documentos de arquivo, em fase corrente, intermediária e permanente, em suporte convencional e eletrônico, no âmbito da LOTEP;
VIII - solicitar adaptações no sistema de protocolo e tramitação de documentos, utilizado no âmbito da LOTEP, bem como nos sistemas informatizados utilizados para produção e controle de documentos e informações digitais, propondo minutas de normas para melhoria;
IX - promover, junto às áreas da Loteria do Estado da Paraíba, a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão;
X - solicitar, em casos excepcionais, a colaboração de agentes públicos convidados para o desenvolvimento dos trabalhos, em razão de sua especialidade;
XI - promover o intercâmbio com as demais Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos de Arquivo no âmbito do Poder Executivo Estadual;
XII - opinar sobre questões pertinentes à gestão documental, manifestando-se formalmente por meio de recomendações dirigidas às áreas pertinentes, ouvido, quando considerado cabível, o Arquivo Público do Estado da Paraíba – APEPB;
XIII - aprovar as Listagens de Eliminação de Documentos e submeter às autoridades competentes para aprovação, notadamente o Arquivo Público do Estado da Paraíba – APEPB;
XIV - promover e estimular a realização de estudos técnicos sobre a situação dos acervos arquivísticos localizados nos setores da LOTEP e sobre a estrutura organizacional existente, no tocante à racionalização das atividades arquivísticas, bem como oferecer assistência e subsídios técnicos aos referidos setores, sugerindo as providências necessárias;
XV - fomentar a cultura de proteção de dados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de dados – LGPD, formulando regras de boas práticas e de governança sobre proteção de dados pessoais;
XVI - zelar pelo cumprimento da Política Estadual de Arquivos e Gestão Documental, formulada pelo Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado da Paraíba, bem como pelos dispositivos constitucionais e legais que norteiam as políticas arquivísticas públicas brasileiras, em sua área de atuação;
Art. 4º Competirá aos membros da Comissão, ocupantes de cargos gerenciais da LOTEP, para fins de atendimento e acompanhamento do sistema PBDOC, as seguintes responsabilidades:
I - acompanhar todos os procedimentos de implantação, execução, manutenção e atualização do sistema PBDOC no âmbito da LOTEP;
II - realizar o preenchimento das tabelas para criação de órgãos, setores, cargos e usuários do sistema;
III - realizar levantamento das atribuições de todos os setores do órgão e preenchimento de avaliação de documento;
IV - participar de treinamento sempre que convocado pela CODATA, para fins de uso do sistema PBDOC;
V - realizar treinamento com todos os servidores desta instituição para fins de uso do sistema PBDOC;
VI - alinhar as ações de gestão documental com a equipe de Coordenação do PBDOC e do Arquivo Público do Estado da Paraíba;
VII - manter a Superintendência da LOTEP sempre informada acerca do andamento dos trabalhos, bem como informar, tempestivamente, quanto a necessidade de providências de responsabilidade desta Instituição;
VIII - Outras atividades determinadas pela Superintendência ou correlatas.
Art. 5º Os trabalhos da CPAD/LOTEP serão prestados sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções no órgão.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 002/2022, que instituiu anteriormente a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD/LOTEP.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO PETRÔNIO DE OLIVEIRA ROLIM
Superintendente
*Publicada no D.O.E. de 23 de julho de 2025
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