Legislação

PORTARIA LOTEP Nº 022/2025

Publicada em 10/06/2025 às 14h16   Primeiro acesso a esta página  


O Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 9° da Lei Estadual n° 12.703, de 28 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Jogo Responsável – CJR no âmbito da Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP, especialmente formada com a finalidade de propor, acompanhar e fiscalizar ações relacionadas à prevenção de jogos compulsivos, proteção de jogadores vulneráveis e promoção de boas práticas, bem como acompanhar práticas nacionais e internacionais relacionadas a Jogo Responsável para implementação no Estado da Paraíba.

Art. 2º Designar os servidores da Administração Pública Estadual abaixo relacionados, representantes da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para constituírem, sob a Presidência do primeiro e Secretariado pelo segundo, a Comissão de Jogo Responsável:

1. GRAZIELE BATISTA MAIA MALHEIROS, Matrícula n° 830.131-0 (LOTEP);

2. MILENA MELO DE ALMEIDA, Matrícula n° 830.114-3 (LOTEP);

3. BRUNO HENRIQUE FERREIRA FERPA, Matrícula n° 830.127-6 (LOTEP);

4. CHRISTHINY FERNANDA MASIERO SANSON, Matrícula n° 830.130-9 (LOTEP);

5. SAYONARA DA COSTA FIDELIS, Matrícula n° 830.129-8 (LOTEP);

6. FELIPE QUEIROZ PINTO, Matrícula n° 194.116-0 (SEFAZ);

7. TIBÉRIO RÔMULO MEDEIROS BATINGA, Matrícula n° 145.788-8 (SEFAZ).

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Elaborar políticas e diretrizes para jogo responsável;

II – Propor regulamentações internas alinhadas às melhores práticas nacionais e internacionais;

III – Acompanhar casos de possível vício em jogos e indicar medidas de apoio;

IV – Articular campanhas de conscientização para jogadores e sociedade;

V – Apresentar relatórios periódicos sobre suas atividades.

Parágrafo único. Sem prejuízo de designação de outro membro pelo Presidente da Comissão para exercer as atividades total ou parcialmente e a qualquer tempo conforme a conveniência e necessidade dos trabalhos, são atribuições do Secretário da Comissão, não se limitando a:

I. Organizar e manter atualizada a documentação da comissão;

II. Preparar pautas, elaborar atas e registros das reuniões;

III. Comunicar aos membros agendamentos de reuniões, deliberações e prazos;

IV. Auxiliar o presidente na coordenação dos trabalhos;

V. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo presidente.

Art. 4º As reuniões da Comissão:

I – Serão convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

II – Serão iniciadas apenas com quórum mínimo de 70% (setenta por cento) dos membros titulares;

III – Terão decisões tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

Parágrafo único. A Comissão poderá convidar especialistas ou representantes de órgãos parceiros para participarem das reuniões, quando necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO PETRÔNIO DE OLIVEIRA ROLIM

Superintendente

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