Legislação

PORTARIA LOTEP Nº 002/2026

Publicada em 06/01/2026 às 19h41   Primeiro acesso a esta página  

O Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba – Lotep, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 17, incisos VI e XXXII, do Decreto Estadual nº 44.576, de 14 de dezembro de 2023, e

RESOLVE:

Art. 1º Convocar todos os Agentes Lotéricos consignantes com contratos vigentes reestabelecidos na data base de 2025 junto à Loteria do Estado da Paraíba a comparecerem, mediante prévio agendamento, a sua sede no período de 02 de fevereiro à 06 de março de 2026, para fins de renovação de contratos, atualização cadastral e regularização de pendências.

Parágrafo único. O agendamento de que trata o caput deste artigo deverá ser realizado por meio do e-mail: lotepe@lotepe.pb.gov.br, bem como pela central de atendimento da LOTEP (83) 98148-4433.

Art. 2º A atualização cadastral das informações relativas aos agentes lotéricos, bem como a regularização de pendências de qualquer ordem objeto desta Portaria, são determinações obrigatórias, nos termos da Cláusula 12, do pacto já firmado entre o agente lotérico e a LOTEP, sob pena de rescisão contratual.

§1º Nos casos em que a vigência contratual, entre a LOTEP e determinado consignante, estiver próxima do seu término, a referida pactuação não será renovada diante da constatação de ausência do atendimento às determinações de que tratam o caput deste artigo.

§2º A exigência da atualização cadastral e de regularização de pendências de qualquer ordem se estabelecem no âmbito da autonomia administrativa conferida pelo Art. 6º do Decreto Estadual nº 44.576, de 14 de dezembro de 2023, e o referido contrato vigente consignado em 2025.

Art. 3º O agente lotérico, ao comparecer a sede da Loteria do Estado da Paraíba, mediante agendamento, deverá apresentar seus documentos de identificação pessoal, RG e o CPF originais, comprovante de residência atualizado, e estar em dia com suas obrigações perante a LOTEP.

Parágrafo único. Quando do comparecimento a sede da Lotep, de que trata o caput deste artigo, no período fixado, o atendimento se fará por servidores vinculados a Gerência de Administração.

Art. 4º Na hipótese do não atendimento aos termos desta Portaria, o agente lotérico ficará sujeito a inabilitação para a venda consignada de bilhetes lotéricos e de outros produtos LOTEP que venham a ser criados.

Parágrafo único. A inabilitação de que trata o caput, com ênfase nas ações de ordem administrativas, se estabelece pelos Arts. 6º, 21, 85 e 93, todos esculpidos no Decreto Estadual nº 44.576, de 14 de dezembro de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO PETRÔNIO DE OLIVEIRA ROLIM

Superintendente

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PORTARIA Nº 002, 06 DE JANEIRO DE 2026