Publicada em 05/01/2026 às 22h14 Primeiro acesso a esta página
O Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba – Lotep, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 9º da Lei Estadual nº 12.703, de 28 de junho de 2023,
RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência, Ato de Autorização de Contratação Direta nº 20203-011/2025 e nas Notas de Empenho nº 1068/2025 e 1069/2025, celebrado entre a Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP) e a empresa INOVA IMPRESSÃO E DESIGN LTDA, cujo objeto é a Contratação de serviço gráfico para confecção de materiais personalizados com identidade visual para atender a necessidade da Loteria do Estado da Paraíba, em atendimento ao Decreto Estadual nº 43.975, de 08 de agosto de 2023, no processo administrativo nº LTP-PRC-2025/01212, que tramita nesta Autarquia, a saber:
| Função | Nome | Matrícula |
|---|---|---|
| Gestor | FILLIPI CORREIA GOMES DE OLIVEIRA | 830.128-7 |
| Fiscal | MILENA MELO DE ALMEIDA | 830.114-3 |
Art. 2º Para efeito desta Portaria, com fundamento nos artigos 21 a 26 do Decreto Estadual nº 43.975/2023, considera-se:
I – Gestão da aquisição: a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
II – Fiscalização técnica: o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecido no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com eventual auxílio da fiscalização administrativa.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO PETRÔNIO DE OLIVEIRA ROLIM
Superintendente