Publicada em 02/04/2026 às 13h08 Primeiro acesso a esta página
Designa servidores da Administração Pública Estadual para compor a Comissão de Jogo Responsável da Loteria do Estado da Paraíba (Lotep)
O Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo inciso I do artigo 9° da Lei Estadual n° 12.703, de 28 de junho de 2023,
Considerando a necessidade de implementação de políticas públicas sobre o jogo responsável,
Art. 1º Instituir a Comissão de Jogo Responsável – CJR no âmbito da Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP, especialmente formada com a fi nalidade de propor, acompanhar e fi scalizar ações relacionadas à prevenção de jogos compulsivos, proteção de jogadores vulneráveis e promoção de boas práticas, bem como acompanhar práticas nacionais e internacionais relacionadas a Jogo Responsável para implementação no Estado da Paraíba.
Art. 2º Designar os servidores da Administração Pública Estadual abaixo relacionados para constituírem, sob a Presidência do primeiro e Secretariado pelo segundo, a Comissão de Jogo Responsável:
1. GRAZIELE BATISTA MAIA MALHEIROS, Matrícula n° 830.131-0 (LOTEP);
2. MILENA MELO DE ALMEIDA, Matrícula n° 830.114-3 (LOTEP);
3. BRUNO HENRIQUE FERREIRA FERPA, Matrícula n° 830.127-6 (LOTEP);
4. CHRISTHINY FERNANDA MASIERO SANSON, Matrícula n° 830.130-9 (LOTEP);
5. SAYONARA DA COSTA FIDELIS, Matrícula n° 830.129-8 (LOTEP);
6. FELIPE QUEIROZ PINTO, Matrícula n° 194.116-0 (SEFAZ);
7. TIBÉRIO RÔMULO MEDEIROS BATINGA, Matrícula n° 145.788-8 (SEFAZ);
8. GIANI VANDERLEY GADELHA, Matrícula nº 171.088-5 (CGG);
9. IVANILDA MATIAS GENTLE, Matrícula nº 171.338-8 (ESPEP);
10. IACIARA MENDES DE ALCANTARA, Matrícula nº 182.732-4 (SES);
11. CRISLANY BARBOSA DE MELO, Matrícula nº 919.665-0 (SES).
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Elaborar políticas e diretrizes para jogo responsável;
II – Propor regulamentações internas alinhadas às melhores práticas nacionais e internacionais;
III – Acompanhar casos de possível vício em jogos e indicar medidas de apoio;
IV – Articular campanhas de conscientização para jogadores e sociedade;
V – Apresentar relatórios periódicos sobre suas atividades.
Parágrafo único. Sem prejuízo de designação de outro membro pelo Presidente da Comissão para exercer as atividades total ou parcialmente e a qualquer tempo conforme a conveniência e necessidade dos trabalhos, são atribuições do Secretário da Comissão, não se limitando a:
I. Organizar e manter atualizada a documentação da comissão;
II. Preparar pautas, elaborar atas e registros das reuniões;
III. Comunicar aos membros agendamentos de reuniões, deliberações e prazos;
IV. Auxiliar o presidente na coordenação dos trabalhos;
V. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo presidente.
Art. 4º As reuniões da Comissão:
I – Serão convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
II – Serão iniciadas apenas com a presença mínima de metade mais um dos membros, arredondando-se eventual fração para o número inteiro imediatamente superior;
III – Terão decisões tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Parágrafo único. A Comissão poderá convidar especialistas ou representantes de órgãos parceiros para participarem das reuniões, quando necessário.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 048, 07 de novembro de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*Publicada no D.O.E. de 01 de abril de 2026.
Republicar por incorreção
FRANCISCO PETRÔNIO DE OLIVEIRA ROLIM
Superintendente