Perguntas frequentes

Em breve...
A regra é a publicidade, sendo o sigilo a exceção.

Assim sendo, é pública qualquer informação relacionada com a atividade exercida pelo órgão ou entidade, excetuando as consideradas sigilosas, tais como:

- Assuntos secretos e temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. 
- Dados relativos a processos judiciais que tramitem em segredo de justiça; 
- Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 
- Informações sob a guarda do Estado que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas ( informações de natureza pessoal ). 

Importante frisar que a negativa ao acesso das informações deve ser justificada.
De acordo com a Lei, as informações sigilosas são classificadas em três grupos: grau ultrassecreto ( prazo de sigilo de 25 anos renovável uma vez ) , grau secreto ( prazo de sigilo de 15 anos ) e grau reservado ( prazo de sigilo de 5 anos ). Por outro lado, as informações de natureza pessoal têm prazo máximo de sigilo de 100 ( cem ) anos. 
A legitimidade é ampla, sendo possível a qualquer interessado solicitar informações ao órgão ou entidade pública. 
Não. Trata-se de um direito cujo exercício independe de qualquer justificativa. Neste sentido, o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso as Informações. 
Não. Conforme o disposto no artigo 10 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o pedido deve conter a identificação do requerente. 
As informações que estiverem disponíveis devem ser disponibilizadas de imediato. Não sendo possível
Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 ( dez ) dias dirigido à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão. 
Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira. 
Sim, você pode receber em sua conta digital. Basta enviar os dados bancários da sua conta e os demais documentos solicitados (documento oficial de identidade com foto e CPF e comprovante de residência) para receber o prêmio.

Não. O jogo é proibido para menores de 18 anos. Essa regra existe para proteger crianças e adolescentes dos riscos e consequências do jogo precoce.. Os operadores devem comprovar idade e identidade por meio de:

  • verificação de documento com foto;
  • validação do CPF junto à Receita Federal (SERPRO);
  • cruzamento com bases oficiais.
Sim. O Autoteste de Prevenção à Ludopatia está disponível neste site para você avaliar seu comportamento em poucos minutos. O resultado indica se o risco é baixo, moderado, substancial ou severo — com recomendações específicas para cada caso.
A Portaria de Jogo Responsável da Lotep protege a integridade dos jogos e dos participantes. Por isso, além dos menores de 18 anos, são impedidos de participar dos jogos autorizados pela Lotep: menores de 18 anos; pessoas diagnosticadas com ludopatia; servidores e colaboradores da LOTEP; funcionários dos operadores lotéricos; pessoas que têm influência em resultados esportivos; indivíduos que solicitaram autoexclusão; pessoas impedidas por decisão administrativa ou judicial.

Quando falamos em Jogo Responsável, os autolimites são limites que você mesmo define para controlar. Esses limites podem ser diários, semanais, mensais ou anuais, como:

  • quanto pode depositar;
  • quanto pode perder;
  • por quanto tempo pode jogar;
  • quantas compras ou apostas pode fazer.

É o conjunto de práticas que ajudam você a jogar de forma consciente, segura e equilibrada. O objetivo é garantir que o jogo seja entretenimento, sem comprometer sua saúde, sua rotina ou suas finanças.

No Jogo Responsável, você controla:

  • quanto gasta;
  • quanto tempo joga;
  • quando parar;
  • como identificar riscos.
O Jogo Responsável é importante porque reduz riscos de dependência, protege sua saúde mental, evita endividamento e promove um ambiente de jogo mais seguro, transparente e confiável.
Ludopatia é o transtorno de jogo compulsivo. A pessoa perde o controle sobre o ato de jogar, mesmo quando isso já causa prejuízos financeiros, emocionais, familiares ou sociais. A Portaria de Jogo Responsável da Lotep exige que operadores adotem medidas para prevenir, identificar e orientar participantes com sinais desse transtorno.
É uma ferramenta que permite que você suspenda voluntariamente sua participação em todas as plataformas autorizadas. Existem dois tipos: temporária: mínimo de 180 dias; definitiva: duração prolongada, sem possibilidade de revogação antecipada. Durante a autoexclusão, você não pode depositar dinheiro nas plataformas de jogos e nem comprar bilhetes. Mas, você pode: sacar prêmios e acessar seu histórico.
Você pode solicitar a autoexclusão pelo site ou aplicativo do operador lotérico autorizado pela Lotep.

O jogo deve ser lazer, não fonte de preocupação. Se algum dos sinais abaixo estiver presente, é importante buscar apoio. Fique atento se você:

  • joga para recuperar perdas;
  • gasta mais do que pode;
  • sente irritação ou ansiedade quando não joga;
  • tenta esconder apostas;
  • já pediu dinheiro emprestado para jogar;
  • tem deixado de lado o seu trabalho, estudos ou compromissos.

Sim. Você pode alterar, a qualquer momento, os limites de depósito, perdas e tempo de jogo definidos na plataforma.Esses ajustes existem para ajudar você a manter o controle e evitar decisões impulsivas.

  • Reduzir limites: a mudança vale imediatamente. É uma forma rápida de reforçar sua proteção.
  • Aumentar limites: para aumentar seus limites, a Portaria estabelece prazos obrigatórios de segurança. O primeiro aumento só pode ser feito 7 dias depois da criação inicial do limite. E os aumentos seguintes só podem ocorrer 30 dias após o último aumento aprovado.

Esses intervalos evitam mudanças impulsivas e garantem uma escolha consciente. Além disso, o operador pode solicitar que você realize o autoteste de prevenção à ludopatia antes de aprovar o aumento. Esse teste ajuda a avaliar se o novo limite é seguro para o seu perfil de jogo.

O controle de tempo de jogo é uma ferramenta que permite definir:

  • limite de duração das sessões;
  • tempo total diário, semanal ou mensal;
  • pausas obrigatórias de 24 horas até 6 semanas. 

A plataforma de jogo também deve enviar alertas quando você se aproximar dos limites.

A LOTEP fiscaliza operadores, analisa sistemas, monitora práticas de Jogo Responsável, exige padrões técnicos e integra os operadores ao Sistema Centralizado de Autoexclusão. Isso garante integridade, prevenção a fraudes e proteção ao consumidor.
A Loteria do Estado da Paraíba promove o Jogo Responsável ao regular e fiscalizar operadores, garantir transparência nos sorteios e orientar os apostadores sobre práticas seguras. Jogar com produtos autorizados pela Lotep é apostar com segurança e consciência.

Sim, os seus dados pessoais são protegidos. Os operadores são obrigados a seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo:

  • criptografia das informações;
  • controle de acesso;
  • armazenamento seguro;
  • transparência no uso dos dados;
  • proteção da privacidade dos participantes.

Não. São permitidos apenas meios de pagamento que não gerem endividamento. Por isso, fica proibido o uso de:

  • cartão de crédito;
  • empréstimos;
  • financiamentos;
  • qualquer forma de antecipação de valores.

São permitidos apenas os seguintes meios de pagamento:

  • PIX;
  • débito;
  • transferência bancária.

Sim. Toda peça publicitária que divulgue um jogo (seja em TV, rádio, jornal, revista, sites ou redes sociais) deve:

  • exibir “Jogue com responsabilidade”;
  • mostrar claramente a indicação de 18+;
  • ser honesta, clara e socialmente responsável;
  • trazer informações sobre risco e probabilidade de ganho.

A Portaria de Jogo Responsável da Lotep proíbe divulgações de jogos que:

  • incentivem ganho fácil;
  • prometam rendimento garantido;
  • vinculem o jogo à solução financeira;
  • usem crianças ou linguagem infantil;
  • incentivem recuperar perdas;
  • estimulem comportamento compulsivo;
  • associem o jogo a status social, sucesso ou atração pessoal;
  • direcionem conteúdo a menores.

Sim. O atendimento deve ser feito por profissionais capacitados e incluir:

  • orientações sobre riscos;
  • informações sobre limites e autoexclusão;
  • encaminhamento para serviços especializados;
  • suporte a participantes vulneráveis.

Busque apoio psicológico ou grupos de ajuda, você pode procurar:

  • Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
  • profissionais de psicologia ou psiquiatria;
  • Rede de Atenção Psicossocial da Paraíba;
  • CVV – ligue 188;
  • materiais e encaminhamentos disponibilizados no autoteste da LOTEP.
  • Defina limites de tempo e dinheiro antes de começar;
  • Use apenas dinheiro destinado ao lazer;
  • Nunca jogue para recuperar perdas;
  • Evite jogar em momentos de estresse, tristeza ou ansiedade;
  • Faça pausas regulares;
  • Use as ferramentas de proteção das plataformas de jogos dos operadores autorizados pela Lotep
  • Jogar com dinheiro emprestado;
  • Ocultar comportamento da família;
  • Usar múltiplas contas;
  • Jogar sob influência de álcool ou drogas;
  • Acreditar em estratégias infalíveis.
O pagamento do prêmio será realizado pela LOTEP em até 15 dias úteis após o envio dos documentos, na conta bancária informada pelo cidadão ou cidadã. Caso haja qualquer erro ou irregularidade na sua documentação, você será avisado por e-mail ou telefone. Por isso, lembre-se de manter seus dados sempre atualizados no site do Nota Cidadã.
Todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Paraíba (CCICMS/PB), por exemplo: farmácias, postos de combustível, supermercados, padarias, lojas de construção, lojas de roupas, entre outros. Ou seja, todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto físico são obrigadas a pagar ICMS e, por isso, precisam ter Inscrição Estadual (IE) para conseguir pagar este imposto.
Não podem participar do programa Nota Cidadã: pessoas com menos de 12 anos de idade; servidores/funcionários ou terceiros da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP, servidores da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB; servidores da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Paraíba – Codata; servidores da Escola de Administração Tributária – ESAT/PB e prestadores de serviço das empresas que realizam a transmissão ao vivo dos sorteios. Além disso, pessoas com pendência na Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz-PB precisam regularizá-las para poder solicitar o resgate de seus prêmios caso sejam sorteadas.
Além de apoiar projetos com recursos próprios, a LOTEP também acompanha ações financiadas por meio das contrapartidas sociais previstas em lei para os operadores lotéricos autorizados a atuar na Paraíba. Nessa modalidade, os valores são destinados diretamente às instituições beneficiadas pelos operadores, como parte de suas obrigações legais. A LOTEP acompanha esses repasses por meio da análise da prestação de contas, assegurando que os recursos sejam utilizados corretamente e cumpram sua finalidade social.
Sim, o Nota Cidadã também é válido para compras realizadas em lojas online no Estado da Paraíba e segue as mesmas regras das lojas físicas.
O calendário anual dos sorteios do programa Nota Cidadã é publicado no Diário Oficial do Estado (DOE/PB) e divulgado nos canais oficiais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) e da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP. Basta consultar no site ou redes sociais.
Para a sua segurança, os dados de login e senha são sigilosos e não devem ser compartilhados com ninguém. Por isso, não é possível que terceiros acessem a sua área no programa Nota Cidadã para verificar o seu cadastro. Mas, caso não consiga recuperar a sua senha ou tenha dúvidas, você pode entrar em contato pelo WhatsApp: (83) 99826-0020
Você tem até 180 dias corridos para enviar a sua documentação à LOTEP (notacidada@lotep.pb.gov.br) e solicitar o pagamento do seu prêmio. Após esse prazo, caso não tenha enviado a sua documentação, o valor do prêmio retorna ao Tesouro Estadual e você perde o direito à premiação
Para garantir que todas as notas cadastradas estejam disponíveis no banco de dados da SEFAZ-PB, os bilhetes são gerados pelo sistema do programa Nota Cidadã até dois (02) dias úteis antes de cada sorteio. Caso não consiga visualizar seus bilhetes neste prazo, entre em contato pelo WhatsApp: (83) 99826-0020
Você deve acompanhar a inclusão do seu CPF no momento do pagamento da sua compra, antes que a nota fiscal seja gerada. No caso das compras realizadas em lojas online, você deve informar o CPF ao inserir os seus dados para pagamento para que seja incluído na nota fiscal.
Os sorteios são realizados no auditório da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP (Rua Cardoso Viêira, 265, Varadouro, João Pessoa-PB), de acordo com cronograma estabelecido em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda. Caso haja mudança no local de realização do sorteio, a LOTEP e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) irão comunicar previamente a população
Os bilhetes gerados a partir das notas fiscais com o seu CPF podem ser conferidos sempre no em torno de dois dias úteis antes do sorteio. Por exemplo, se você cadastrou suas notas fiscais em janeiro/24, seus bilhetes serão gerados no dia 16 de fevereiro/24 (mês do sorteio).
Você pode assistir os sorteios ao vivo pelo canal do YouTube da Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP) e pelo perfil oficial do Instagram da LOTEP (@lotep.pb), além de ouvir pela Rádio Tabajara FM 105,5. Se preferir, você também pode assistir aos sorteios na sede da LOTEP (Rua Cardoso Viêira, 265, Varadouro, João Pessoa – PB).
Não, você só precisa enviar os documentos solicitados dentro do prazo para solicitar o resgate do seu prêmio. Fiquem atentos: a LOTEP NÃO EXIGE NENHUM PAGAMENTO DE TAXAS.
É importante acompanhar a emissão do seu CPF na nota no momento do pagamento, para se certificar de que o estabelecimento comercial gerou o documento fiscal. Lembre-se de que os bilhetes levam alguns dias para serem gerados pelo sistema do programa Nota Cidadã. Se não conseguir visualizar seus bilhetes em até dois (02) dias úteis antes da realização do sorteio, entre em contato pelo WhatsApp: (83) 99826-0020
A escolha dos projetos é feita por uma comissão específica, criada pela Portaria no 053, de 15 de dezembro de 2025, chamada Comissão de Seleção de Projetos alinhados com Políticas Públicas Estaduais (CSPPP). Essa comissão é formada por servidores da Administração Pública Estadual e analisa as propostas com base na legislação vigente, especialmente na Lei Estadual no 12.703/2023, avaliando se os projetos estão alinhados às políticas públicas do Estado da Paraíba e ao interesse social.
Você pode solicitar até cinco (05) notas fiscais com seu CPF no mesmo estabelecimento no mesmo dia. Ou seja, você pode pedir para inserir o seu CPF na nota todos os dias na mesma padaria, mais de uma vez por dia, por exemplo. O objetivo do programa é justamente estimular a educação e a cidadania fiscal. Quanto mais notas cadastradas com o seu CF, mais chances de ganhar.
Sim! Você pode assistir aos sorteios na sede da LOTEP (Rua Cardoso Viêira, 265, Varadouro, João Pessoa – PB). Não é preciso agendamento para assistir aos sorteios, basta se identificar na portaria da LOTEP. Lembramos que é proibida a entrada usando bermuda, chinelos, camiseta regata, roupas curtas ou boné em órgãos públicos.
Sim, caso seja menor de 12 anos (conforme regulamento do programa) e caso tenha pendências na Secretaria de Fazenda do Estado da Paraíba (como IPVA e impostos relacionados a empresas que estejam em seu nome). Nesse caso, é necessário que você regularize primeiro sua pendência junto à SEFAZ-PB e envie à LOTEP o comprovante de quitação, dentro do prazo de 180 dias corridos após a realização do sorteio, para ter direito ao prêmio.
Caso tenha encontrado algum erro no site ou tenha alguma dúvida sobre acesso ao site do programa Nota Cidadã, você pode entrar em contato pelo WhatsApp: (83) 99826-0020
De acordo com a legislação estadual, os projetos apoiados pela LOTEP devem estar relacionados a áreas como: ● saúde; ● educação; ● cidadania fiscal; ● cultura; ● assistência social; ● segurança pública; ● esporte; ● promoção do jogo seguro e responsável; ● pesquisa científica; ● sustentabilidade socioambiental; ● apoio institucional a eventos de interesse estatal e social; ● realização de estudos técnicos de interesse do Estado; ● desenvolvimento social; ● fortalecimento da administração pública, com capacitação e integração de servidores.
Desde que seja cadastrado no CCICMS/PB e você solicite a inclusão do seu CPF na nota, o estabelecimento comercial é obrigado a incluí-lo sim. É um direito do cidadão e da cidadã.
Não é possível receber o prêmio antes de renegociar ou regularizar a sua pendência na Sefaz-PB. Caso renegocie a sua pendência dentro do prazo de 180 dias corridos após a realização do sorteio, você poderá solicitar o prêmio normalmente e utilizar o valor da forma que preferir.
Caso não tenha assistido aos sorteios, você pode ver o resultado neste link https://notacidada.portaldacidadania.pb.gov.br/sorteio/realizados
Entre em contato com a gente! Caso tenha outras dúvidas, entre em contato pelo e-mail notacidada@lotep.pb.gov.br
Sim. A LOTEP acompanha e fiscaliza a execução dos projetos apoiados, analisando as prestações de contas apresentadas e verificando o cumprimento das metas, das contrapartidas e da correta aplicação dos recursos.
As propostas de projetos devem ser enviadas para o e-mail: 📧 social@lotep.pb.gov.br Após o envio, os projetos passam por análise da Comissão de Seleção, conforme os critérios legais e técnicos definidos pela legislação.
Não, de forma nenhuma. Quem precisa se cadastrar no programa é apenas o cidadão. Os estabelecimentos comerciais precisam apenas incluir o seu CPF na nota, sempre que você realizar uma compra e solicitar a inclusão.
Como o número de pessoas cadastradas no Nota Cidadã e de notas fiscais emitidas com o CPF na nota é de João Pessoa, a probabilidade numérica de sair um ganhador da capital é maior. Essa é uma questão meramente estatística.
Sim, pessoas que estejam negativadas em órgãos de proteção ao crédito podem participar do programa Nota Cidadã e receber seus prêmios sem nenhum problema.
As informações sobre os termos de fomento, projetos apoiados e a destinação de recursos estão disponíveis nos canais oficiais da LOTEP e nos instrumentos de transparência do Governo do Estado da Paraíba.
O programa Nota Cidadã já sorteou, desde o início, pessoas de mais de 50 cidades de todas as regiões do Estado da Paraíba. Para conferir a lista completa de ganhadores dos sorteios anteriores, basta acessar o site notacidada.pb.gov.br e clicar em “conheça os ganhadores”.
Eles podem ser sorteados novamente? Os valores dos prêmios voltam para os cofres do Tesouro Estadual da Paraíba e serão utilizados para outras demandas do Governo do Estado. Pelo regulamento, a LOTEP não pode realizar um novo sorteio dos prêmios não resgatados. Por isso, é importante que o ganhador ou ganhadora envie sua documentação para ter direito ao prêmio em até 180 dias da data de realização do sorteio.
Você pode fazer uma denúncia diretamente à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) pelo canal: https://www.sefaz.pb.gov.br/denuncia
Quem se cadastra no programa é apenas o cidadão. Os estabelecimentos comerciais não precisam se cadastrar no Nota Cidadã, apenas emitir a Nota Fiscal com o seu CPF. Caso se recuse, você pode fazer uma denúncia diretamente à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) pelo canal: https://www.sefaz.pb.gov.br/denuncia
O objetivo principal do programa é incentivar a cidadania fiscal, estimulando os cidadãos a solicitarem a inclusão do seu CPF na nota. Por isso, é justo que as pessoas que mais praticam a cidadania fiscal tenham mais chances de ganhar, independentemente da região em que realizou suas compras. Lembrando que o programa é válido para compras realizadas em todo o Estado da Paraíba, mesmo que em municípios diferentes daquele em que o cidadão reside.

Sim, você precisa se cadastrar no programa Nota Cidadã neste link:

https://notacidada.portaldacidadania.pb.gov.br/usuarios/cadastro

Claro que sim, inclusive, já houve casos de uma mesma pessoa ser sorteada duas vezes no programa, em meses/anos diferentes. Só precisa botar muita fé e o seu CPF na nota!
As notas não acumulam, só valem para o mês do sorteio. Por exemplo, todas as Notas Fiscais emitidas com o seu CPF em Jan/2024 viram bilhetes paro sorteio de Fev/2024; as notas emitidas em Fev/2024 valem para o sorteio de Mar/2024; e assim por diante.
A probabilidade é muito pequena, por conta da quantidade de bilhetes que concorrem todos os meses. Mas, caso aconteça, você receberá os dois prêmios normalmente. Afinal, quanto mais notas fiscais cadastradas com o seu CPF, mais bilhetes gerados e mais chances de ganhar.
É possível que você tenha se cadastrado no início do programa e não se lembre. Neste caso, você deverá clicar em “Esqueceu a senha?” e digitar o seu CPF. Você receberá as orientações para criar uma nova senha no seu e-mail cadastrado no programa Nota Cidadã.

No início, em 2020, o programa sorteava 21 prêmios mensalmente, sendo 20 prêmios de R$ 2.000 e um prêmio especial de R$ 20 mil.

Desde 2023, o programa Nota Cidadã passou a realizar 31 sorteios por mês, todos os meses, no valor total de R$ 100 mil – sendo:

  • 30 prêmios no valor de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais);
  • e, no último sorteio, um (01) prêmio especial no valor de R$ 25 mil (vinte e cinco mil reais).
  • Excepcionalmente, o Nota Cidadã pode realizar sorteios de prêmios extras e, sempre que esses sorteios ocorrerem a LOTEP e a SEFAZ-PB irão divulgar previamente aos participantes.

No site do programa Nota Cidadã, você consegue visualizar os bilhetes gerados a partir das notas fiscais cadastradas com o seu CPF. Basta acessar notacidada.pb.gov.br, fazer o login utilizando a sua senha e acessar a área “Bilhetes”.

Link direto: https://notacidada.portaldacidadania.pb.gov.br/bilhetes

Não é necessário baixar nenhum app para participar do programa. Você pode diretamente o site do Nota Cidadã pelo navegador do seu computador ou celular. Basta acessar o link.

https://notacidada.portaldacidadania.pb.gov.br/usuarios/cadastro

Basta fazer o cadastro na campanha Nota Cidadã e solicitar a inclusão do seu CPF na nota no momento da compra. A partir do cadastro, as Notas Fiscais com seu CPF viram, automaticamente, bilhetes para concorrer ao sorteio do próximo mês.
Claro que sim, todos os moradores do Estado da Paraíba podem participar do programa, basta se cadastrar no site e pedir sempre o seu CPF na nota. A cidadania fiscal beneficia todas as pessoas que vivem na Paraíba.

No site do Nota Cidadã, você encontra algumas funcionalidades para facilitar a sua participação no programa. Ao entrar com seu login e senha, você pode:

  • Conferir as suas notas fiscais eletrônicas das compras efetuadas e os bilhetes gerados;
  • Acompanhar os sorteios mensais;
  • Conferir a lista de todos os ganhadores do programa;
Não é necessário guardar as notas fiscais para concorrer aos sorteios mensais. Sempre que um estabelecimento comercial incluir o seu CPF na nota fiscal, será gerado um bilhete para você concorrer aos sorteios do mês seguinte. Se preferir, você pode guardar suas notas apenas para seu controle.
Sim, desde que tenham endereço na Paraíba, como um imóvel de veraneio, por exemplo, e atendam aos demais requisitos do programa.
Para acessar as notas cadastradas basta clicar neste link https://notacidada.portaldacidadania.pb.gov.br/notasfiscais
Sim, valem as notas fiscais de qualquer valor para o programa Nota Cidadã. Quanto mais notas fiscais cadastradas, seja qual for o valor da compra, mais chances de ganhar.
Sim, desde que estejam no País legalmente e tenham endereço na Paraíba, como um imóvel de veraneio, por exemplo, e atendam aos demais requisitos do programa.
As suas notas ficarão disponíveis para visualização em até dois (02) dias úteis antes da realização de cada sorteio. Caso não consiga visualizar suas notas cadastradas e os seus bilhetes nesse período, você pode entrar em contato pelo WhatsApp:

Após a realização do sorteio, a LOTEP envia um e-mail a todos os ganhadores com as orientações sobre o resgate do prêmio. Basta responder ao e-mail anexando a sua documentação solicitada: uma foto do documento oficial de identidade com foto e CPF (pode ser RG ou CNH); uma foto de um comprovante de residência em seu nome ou de um familiar; e os dados da conta bancária (banco, agência, número da conta, dígito e operação, se for poupança).

Depois, basta aguardar o prazo de até 15 dias úteis. É muito importante que todos os documentos estejam legíveis, do contrário, levaremos mais tempo para pagar o seu prêmio, pois a documentação precisará ser reenviada. Caso haja qualquer problema com os seus documentos, não se preocupe, você será avisado por e-mail.

Atenção! O remetente do e-mail é sempre notacidada@lotep.pb.gov.br

Você precisa enviar para o e-mail oficial da LOTEP (notacidada@lotep.pb.gov.br) os seguintes documentos legíveis:

  • Documento oficial de identidade com foto e CPF (pode ser RG ou carteira de motorista);
  • Comprovante de residência (no seu nome ou de algum familiar);
  • Dados da sua conta (banco, agência, conta, dígito e operação, se for poupança)
Todas as pessoas maiores de 12 anos que tenham se cadastrado no site do Nota Cidadã e realizado compras no comércio (lojas físicas ou virtuais) de qualquer município do Estado da Paraíba. Veja alguns exemplos de estabelecimentos comerciais que devem emitir Nota Fiscal: farmácias, supermercados, lanchonetes, postos de combustível, mercadinhos, padarias, mercearias e diversos tipos de lojas – como roupas, utilidades domésticas, equipamentos, festas, entre outras que estejam inscritas no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Claro! Quanto mais Notas Fiscais por mês com o seu CPF, mais chances você tem de ser sorteado ou sorteada. Por isso, peça sempre o seu CPF na nota naquelas compras que você já faz no dia a dia, como supermercado, farmácia, padaria, postos de combustível, entre outras.

Basta acessar o site e tentar fazer o login com a sua senha. Veja o que fazer em cada situação:

  • Caso já esteja cadastrado (a) e se lembrar da sua senha, aproveite para atualizar as informações de contato (e-mail e celular). Esses dados são importantes para a LOTEP entrar em contato com você, se for um dos ganhadores;
  • Se aparecer a mensagem de que o CPF já está cadastrado, mas, você não se lembra da sua senha, clique em “recuperar senha”. Será enviado um link para o seu e-mail para criar outra senha;
  • Caso apareça a mensagem de que o seu CPF já está cadastrado, mas, você não tem mais acesso ao e-mail utilizado no cadastro, entre em contato com a LOTEP pelo e-mail notacidada@lotep.pb.gov.br
  • E, se ainda não estiver cadastrado (a) no programa, inscreva-se clicando no botão “Cadastro”.

https://notacidada.portaldacidadania.pb.gov.br/login

A Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) apoia projetos e instituições por meio de duas modalidades distintas, previstas em lei, que contribuem para o desenvolvimento social e o fortalecimento das políticas públicas no estado: termos de fomento (recursos próprios da LOTEP) e contrapartidas sociais dos operadores lotéricos autorizados.
Os termos de fomento são acordos firmados entre a LOTEP e instituições sem fins lucrativos para apoiar projetos de interesse público, utilizando recursos próprios da LOTEP. Nesses termos, ficam definidos os objetivos do projeto, as metas, as responsabilidades e as contrapartidas sociais, garantindo transparência e acompanhamento da aplicação dos recursos. Atualmente, seis instituições localizadas no Estado da Paraíba recebem apoio mensal por meio de recursos próprios da Lotep via termos de fomento.

A prestação de contas é obrigatória em todas as modalidades de apoio. As instituições beneficiadas e os operadores lotéricos autorizados devem apresentar as informações à LOTEP, que analisa os dados para verificar a correta aplicação dos recursos e o cumprimento das obrigações legais e sociais.


Veja abaixo o passo a passo para se cadastrar no Programa Nota Cidadã:

1.Basta acessar o link abaixo, preencher com seus dados pessoais (nome completo e CPF) e de contato (telefone, e-mail e endereço) e criar a sua senha.https://notacidada.portaldacidadania.pb.gov.br/usuarios/cadastro

2.Depois de fazer o cadastro, ao realizar suas compras, solicite ao caixa ou vendedor que coloque o seu CPF na nota fiscal.

3.Pronto! Todas as notas fiscais com seu CPF viram bilhetes para concorrer aos sorteios do mês seguinte. Importante: quando realizar a compra, lembre-se de sempre verificar se o(a) caixa ou vendedor(a) da loja inseriu o seu CPF corretamente!


Essa é uma dúvida muito comum e mostra que o cidadão está atento! Ao receber o e-mail informando sobre a premiação, confira os links oficiais e verifique se o seu nome está na lista de ganhadores:

Programa Nota Cidadã: https://notacidada.pb.gov.br/

Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP: https://linktr.ee/lotep.pb

Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB): https://www.sefaz.pb.gov.br/

Diário Oficial do Estado da Paraíba: https://auniao.pb.gov.br/doe


Na tela de login, caso não se lembre da senha, você deverá clicar em “Esqueceu a senha?” e digitar o seu CPF. Você receberá as orientações para criar outra senha no seu e-mail cadastrado no programa Nota Cidadã. 

https://notacidada.portaldacidadania.pb.gov.br/usuario/recuperar-senha

Entre em contato com a gente! Caso tenha outras dúvidas, entre em contato pelo e-mail notacidada@lotep.pb.gov.br